Fonte: site MDIC
Brasília (11 de setembro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 69, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que reduz por 180 dias o Imposto de Importação para caminhões guindastes e carbonato de bário.
A redução tarifária, de 35% para 2%, para caminhões guindastes “com lança treliçada, móveis sobre pneus, com capacidade de elevação superior ou igual a 750 toneladas, acionados por motores a diesel, refrigerados a água, com potência de 505 kW (680 HP) a 1900 rpm, freios a ar servo-assistidos em todas as rodas, dotados de quatro apoios hidráulicos e suspensão hidropneumática com nivelamento automático” restringe-se a uma cota de 3 unidades.
Os caminhões guindastes com lança treliçada são equipamentos de grande porte utilizados na instalação e na manutenção de parques eólicos. O produto está classificado no código 8705.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Já a redução tarifária para o carbonato de bário (NCM 2836.60.00), de 10% para 2%, é limitada à cota de 4.125 toneladas, para o Ex 001: Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90%. O produto é insumo para indústria de componentes eletrônicos, vidros e cristais, cerâmica, de tijolos, de soda-cloro, mecânica e química.
A redução de alíquotas foi aprovada pela Camex por razões de abastecimento, ao amparo do mecanismo de urgência da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul 08/08.
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Camex reduz Imposto de Importação de caminhões guindaste e carbonato de bário.
Camex reduz Imposto de Importação de caminhões guindaste e carbonato de bário.
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