A
diminuição de tributos sobre as importações, sancionada na última quarta-feira
(9) pela presidenta Dilma Rousseff, fará as compras de produtos, do exterior, ficar
em 3% a 5% mais baratas.
A
retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base
de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as mercadorias importadas foi
publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10). A mudança consta
da Lei 12.865, que, entre outras novidades, reabriu o parcelamento especial de
dívidas com a União conhecido como Refis da Crise e instituiu a hereditariedade
nas permissões para taxistas em todo o território nacional.
A
mudança no regime de tributação das importações, no entanto, só valerá para as
transações futuras e para as empresas que modernizarem os sistemas de
contabilidade. Caso as importadoras não invistam em tecnologia, as compras do
exterior continuarão a ser tributadas pelo modo antigo.
“Esse
é, sem dúvida, um fator que pressionará as empresas a se modernizarem. Não
apenas as importadoras, mas as companhias em geral, deverão fazer investimentos
em tecnologia contábil. Até as empresas não importadoras vão precisar se
modernizar para manter a competitividade com os produtos importados”, diz Sena.
A
discussão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins
arrasta-se na Justiça há décadas. A Receita Federal aplica a alíquota sobre o
preço da mercadoria, mas esse valor incorpora o ICMS. As empresas têm alegado
dupla tributação. No caso das mercadorias importadas, o Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou em março a retirada do ICMS da base de cálculo,
mas apenas para produtos importados.
O
coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior, João Hamilton
Rech, no entanto, esclarece que a decisão de março valeu apenas para as empresas
que recorreram ao Supremo. “A Justiça fez o controle difuso de
constitucionalidade, que beneficiou apenas quem constava do processo. Agora, a
exclusão valerá para todo mundo, mas só para transações futuras”, explica.
Segundo
Rech, o governo não perderá dinheiro com a retirada do ICMS da base de cálculo
porque o imposto já era devolvido por meio de créditos tributários, em que a
empresa apresenta as notas fiscais e posteriormente é ressarcida. O reembolso,
no entanto, leva de alguns meses até dois anos.
Em
relação aos produtos nacionais, cujo PIS/Cofins também sofre a incidência de
ICMS, o governo criou
um parcelamento especial na Lei 12.865. As empresas, porém,
terão de desistir de ações na Justiça para terem direito ao refinanciamento com
desconto nas multas e nos juros.
Fonte: Agência Brasil