A diminuição de tributos sobre as importações, sancionada na última quarta-feira (9) pela presidenta Dilma Rousseff, fará as compras de produtos, do exterior, ficar em 3% a 5% mais baratas.
A retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as mercadorias importadas foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10). A mudança consta da Lei 12.865, que, entre outras novidades, reabriu o parcelamento especial de dívidas com a União conhecido como Refis da Crise e instituiu a hereditariedade nas permissões para taxistas em todo o território nacional.
A mudança no regime de tributação das importações, no entanto, só valerá para as transações futuras e para as empresas que modernizarem os sistemas de contabilidade. Caso as importadoras não invistam em tecnologia, as compras do exterior continuarão a ser tributadas pelo modo antigo.
“Esse é, sem dúvida, um fator que pressionará as empresas a se modernizarem. Não apenas as importadoras, mas as companhias em geral, deverão fazer investimentos em tecnologia contábil. Até as empresas não importadoras vão precisar se modernizar para manter a competitividade com os produtos importados”, diz Sena.
A discussão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins arrasta-se na Justiça há décadas. A Receita Federal aplica a alíquota sobre o preço da mercadoria, mas esse valor incorpora o ICMS. As empresas têm alegado dupla tributação. No caso das mercadorias importadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em março a retirada do ICMS da base de cálculo, mas apenas para produtos importados.
O coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior, João Hamilton Rech, no entanto, esclarece que a decisão de março valeu apenas para as empresas que recorreram ao Supremo. “A Justiça fez o controle difuso de constitucionalidade, que beneficiou apenas quem constava do processo. Agora, a exclusão valerá para todo mundo, mas só para transações futuras”, explica.
Segundo Rech, o governo não perderá dinheiro com a retirada do ICMS da base de cálculo porque o imposto já era devolvido por meio de créditos tributários, em que a empresa apresenta as notas fiscais e posteriormente é ressarcida. O reembolso, no entanto, leva de alguns meses até dois anos.

Em relação aos produtos nacionais, cujo PIS/Cofins também sofre a incidência de ICMS, o governo criou um parcelamento especial na Lei 12.865. As empresas, porém, terão de desistir de ações na Justiça para terem direito ao refinanciamento com desconto nas multas e nos juros.

Fonte: Agência Brasil