04/06/13 - Fonte: Federação dos Metalúrgicos do Estado de SP

Federação orienta sobre a ação da correção do FGTS

A federação apresentou uma tabela mostrando o tamanho da perda, comparando os índices de inflação medidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e a TR e o que foi, efetivamente, aplicado pela Caixa Econômica Federal nas contas de cada trabalhador.

O presidente do Sindicato, Miguel Torres, participou da assembleia e ressaltou que os trabalhadores não podem ficar com tamanho prejuízo. 


Entenda o caso:
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero.

A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.

Para Claudio Magrão, presidente da Federação, "não podemos permitir que se faça isso com o dinheiro do trabalhador brasileiro", destacou.

Procedimentos gerais para entrar com a ação da correção:

O trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo.

Cópia da Cédula de Identidade;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques.

A tendência – como aconteceu no acordo feito em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.