Portos sêcos são recintos alfandegados de uso público. Foram criados, em zona secundária, com o objetivo de aliviar a movimentação de materiais nos portos e aeroportos.
As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem como a prestação de serviços conexos, em porto sêco, sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão.
A execução das operações e a prestação dos serviços conexos serão efetivadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto sêco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública.
O porto sêco é instalado, preferencialmente, adjacente às regiões produtoras e consumidoras.
No porto sêco são também executados todos os serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.
A prestação dos serviços aduaneiros em porto sêco próximo ao domicílio dos agentes econômicos envolvidos proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte.

Autor: JRMarçal