A Receita Federal informou, nesta sexta-feira (2), que tem a expectativa de que 1,5 milhão de patrões façam o cadastramento de empregados no Simples Doméstico até 31 de outubro. A inscrição deve ser feita por meio do eSocial, plataforma digital criada para facilitar o recolhimento unificado de contribuições previdenciárias, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os encargos trabalhistas.
O número de empregados cadastrados também é estimado em cerca de 1,5 milhão, o que corresponde à quantidade de pessoas que declararam gastos com trabalhador doméstico no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Apenas 3% das declarações têm mais de um empregado.
O cadastro é obrigatório para o empregador a partir de novembro, sendo necessário informar a data de contratação do empregado independentemente de ter sido admitido há um mês ou anos atrás. “O empregador tem a tranquilidade de saber que vai cumprir em um único portal todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias”, observou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. 
Foram realizados 68.748 cadastros do dia 1º de outubro (quando o eSocial passou a funcionar) ao dia 2, sendo 44.835 empregadores e 23.913 empregados. Nos dois primeiros dias de funcionamento do eSocial, o sistema registrou cerca de 40 inscrições por minuto. O tempo médio de inscrição foi de 15 minutos. 
Vigilância
O sistema será importante para que os trabalhadores acompanhem o pagamento de seus direitos trabalhistas. “O empregado tem a segurança de que, daqui a 30 anos, 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário junto a uma agência da Previdência Social, ele vai ter a segurança de que aquele vínculo empregatício está registrado”, avaliou Martins. 
Segundo o secretário, isso deve reverter constrangimentos encontrados por muitos trabalhadores na hora de buscar a aposentadoria. “Hoje nós vemos, com muita frequência, que pessoas que trabalharam 20, 30 anos com uma família, quando vão buscar a sua aposentadoria ou um benefício na Previdência, descobrem que sequer o seu empregador cumpriu ou registrou a sua relação de trabalho e pagou a Previdência”, disse. “Ou seja, essa pessoa fica completamente desamparada do aparato estatal de seguridade estatal”, observou.
Prazos de cadastramento 
O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Para evitar problemas na hora de efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores deverão confirmar as informações por meio do módulo “Consulta Qualificação Cadastral”, que também é acessível no site do eSocial.
O empregador deverá ter em mãos o nome, a data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS) – que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS – de todos os funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Para incluir as informações, o empregador deve acessar o endereço www.esocial.gov.br. A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).

Fonte: Portal Brasil