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Aumento na conta de energia elétrica

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou, nesta sexta-feira (24), que a bandeira tarifária das contas de luz em março será amarela, com custo adicional de R$ 2,00 a cada 100(kWh) consumido.
No mês de março, a previsão das vazões que chegam nos reservatórios das hidrelétricas ficou abaixo da expectativa anterior. Com isso, houve a indicação de maior geração termelétrica como medida para preservar os níveis de armazenamento e garantir o atendimento à carga do sistema.



Sistema de bandeiras
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica sem desperdício. A bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz: é uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido.
As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
Fonte: Do POrtal Brasil, com informações da Aneel e Agência Brasil

Dependentes podem sacar contas inativas do FGTS de trabalhadores que já morreram

Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa

Veja calendário para saque das contas inativas do FGTS

O governo federal divulgou, nesta terça-feira (14), o calendário oficial de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro será liberado a partir do dia 10 de março e seguirá uma sequência de acordo com a data de nascimento dos contribuintes.
Pessoas nascidas em janeiro e fevereiro serão as primeiras a terem direito ao saque. Quem nasceu em março, abril e maio poderá sacar em abril. Os que fazem aniversário em junho, julho e agosto, terão acesso ao saque em maio. Já os nascidos em setembro, outubro e novembro, poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os que nasceram em dezembro.
Quem perder o prazo e não fizer o saque das contas inativas no mês do nascimento, poderá fazê-lo até 31 de julho. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque, a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.
  • Março: nascidos em janeiro e fevereiro
  • Abril: nascidos em março, abril e maio
  • Maio: nascidos em junho, julho e agosto
  • Junho: nascidos em setembro, outubro e novembro
  • Julho: nascidos em dezembro
Fonte: Do Portal Brasil, com informações da Caixa Econômica Federal

MDIC simplifica utilização do sistema geral de preferências com Suíça e Noruega

A utilização do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Suíça e da Noruega foi simplificada, com a publicação na edição, da última terça-feira, do Diário Oficial da União, da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 10/17, que consolida medidas de simplificação administrativa com significativos benefícios e reduções de custos nas operações para exportadores e importadores brasileiros, levantadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA).
O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para esses dois países, que utilizava o certificado de origem Formulário A (Form A), emitido atualmente pelo Banco do Brasil, foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, que será efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao Formulário A, após terem sido cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system). Destaca-se que o registro no sistema não implicará em nenhum custo financeiro para o exportador. Para as exportações que não ultrapassem CHF 10.300 (francos suíços) ou NOK 100.000 (coroas norueguesas) não é necessário registro no REX system.
Para que usufruam dos benefícios do SGP da Suíça e da Noruega os exportadores brasileiros deverão solicitar ao Governo brasileiro, a partir de janeiro de 2017, registro nesse novo sistema, REX System. O órgão responsável por este registro no REX será a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, por intermédio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT.
Ressalta-se que enquanto não obtiverem o registro nesse novo sistema, os exportadores poderão utilizar normalmente o Formulário A (Form A) como fazem atualmente. Haverá um período de transição, até 31 de dezembro de 2017, para adequação ao novo sistema e cadastro dos exportadores no REX. No entanto, após esse período de transição, não será mais possível utilizar o Formulário A para exportações destinadas a Suíça e Noruega, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no REX system.
Destaca-se que, em 2016, foram emitidos 1.922 Form A para a Suíça e 58 para a Noruega. Segundo estatísticas da Suíça, as importações provenientes do Brasil ao amparo do SGP representaram 23,22% do valor total das importações brasileiras daquele país, em 2016. Se considerada a utilização do SGP em peso da mercadoria, o benefício abarcou mais de 50% do total importado por aquele país, o que torna ainda mais significativa a sua utilização. Os principais setores beneficiados pelo SGP foram o de carne bovina e de aves; o de preparações de produtos hortícolas ou de fruta; e o de alumínio, os quais, em conjunto, representaram 70% do total em 2016.
Demais orientações e como proceder para se cadastrar no novo sistema estão disponíveis nas respectivas páginas de Suíça e Noruega, no sítio eletrônico do MDIC. Caso sejam necessárias informações ou esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o DEINT, na Coordenação de Regimes de Origem – COREO (61-2027-7778).
Ressalte-se que a despeito das supracitadas mudanças, as regras de origem e a observância às normas que as regem não se alteraram, bem como a responsabilidade do produtor ao usufruir dos benefícios do Sistema Geral de Preferências dos quais o Brasil é parte.

Fonte: MDIC

TÉRMINO DO HORÁRIO DE VERÃO

O horário de verão termina no próximo domingo (19), a partir da 0h, quando os relógios devem ser atrasados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
A medida, em vigor desde outubro, visa proporcionar uma economia de energia para o País, com um menor consumo no horário de pico (das 18h às 21h), pelo maior aproveitamento da luminosidade natural.
Com isso, o uso de energia gerada por termelétricas pode ser evitado, reduzindo o custo da geração de eletricidade. A mudança de horário é adotada no Brasil desde 1931.
A previsão do governo é de que o Horário de Verão deste ano resulte em uma economia de R$ 147,5 milhões, por causa da redução do uso de energia de termelétricas. Na edição anterior (2015/2016), a adoção do horário possibilitou uma economia de R$ 162 milhões.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil