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Portal Único de Comércio Exterior abre fase de testes para setor privado

A partir desta segunda (19), os exportadores brasileiros poderão acessar um ambiente de validação para simular as operações e testar as novas  funcionalidades  desenvolvidas  no  Portal  Único  de  Comércio Exterior. 
O teste antecede a efetiva entrada em operação do novo sistema, prevista  para acontecer em fevereiro de 2017. As informações referentes ao novo processo de exportações estão disponíveis no www.siscomex.gov.br.
“O principal objetivo dessa ação é permitir que os operadores possam testar, em conjunto com o governo, as soluções tecnológicas desenvolvidas para o Portal Único. Os usuários poderão, inclusive, sugerir aprimoramentos e reportar eventuais falhas e inconsistências do sistema”, afirmou o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto,
 A iniciativa visa reduzir possíveis transtornos na operação efetiva do sistema e também permitir que o setor privado se familiarize com as novas ferramentas. O secretário ressalta, no entanto, que, no ambiente de validação, as operações realizadas serão apenas para teste. Não terão validade para efetivar vendas ao exterior.
Após o período de testes, no ano que vem, as primeiras exportações a serem feitas pelo novo processo serão  aquelas que utilizam o modal aéreo. Os demais meios de exportação (marítimo, ferroviário, rodoviário e postal, por exemplo) contarão  com a novidade  ainda no primeiro semestre.
O Portal Único de Comércio Exterior é fruto de um trabalho conjunto entre o Ministério da  Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Receita Federal.

Novas regras do transporte aéreo de passageiros

Para aproximar o transporte aéreo brasileiro do modelo internacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (13) um conjunto de novas regras para viagens aéreas.
Entre as modificações está o direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra. Também estão previstos o aumento da franquia de bagagem de mão, o fim da obrigatoriedade de oferecimento da franquia de bagagem por parte das companhias aéreas e a correção gratuita, em voos domésticos, do nome do passageiro no bilhete.
As mudanças passam a valer para os trechos comprados a partir de 14 de março de 2017. Se o consumidor comprar passagens antes desta data, o que vale é a regra fixada na data da compra.
De acordo com a Anac, as novas regras contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos, intensificando, ainda mais, a concorrência no setor e preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo no País. O mercado de aviação civil brasileiro é o sétimo maior do mundo.
Uma das principais alterações aprovadas é a liberação das empresas para oferecerem ou não franquia de bagagem aos passageiros. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo aos clientes. Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra da passagem ou no momento do check-in.
No ano passado, 41 milhões de pessoas viajaram no Brasil sem levar bagagens, o que equivale a cerca de 35% do total de viajantes. A franquia da bagagem de mão – peso mínimo que não pode ser cobrado – passará de 5 kg para 10 kg. Se as bagagens estiverem dentro do limite de peso e não couberem a bordo, a empresa não poderá cobrar para as levar no porão.
Resumo das mudanças
Deveres da companhia aérea:
  • Informar o preço total da passagem a ser pago em moeda nacional
  • Divulgar regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago no caso de excesso.
  • Corrigir erro no nome ou sobrenome, por solicitação do passageiro, até 3 horas antes do horário do voo comprado, sem que haja custo. Apenas no caso de erro do nome, em voo internacional, que envolva mais de uma empresa aérea, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.
No caso de cancelamento de passagem:
  • Não aplicar multa superior ao valor da passagem
  • Reembolsar, integralmente, ao passageiro, a tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais.
  • Oferecer opção de passagem, com regras flexíveis, que garantam até 95% de reembolso.
Em caso de desistência da compra da passagem:
  • Aceitar a desistência da compra da passagem até 24 horas depois de o passageiro ter recebido o comprovante passagem, desde que a compra tenha ocorrido com antecedência, mínima, de 7 dias da data do voo.
  • Não cancelar, automaticamente, o trecho de volta, em caso de o passageiro não comparecer no primeiro trecho de um voo de ida e volta. O passageiro deverá comunicar, a ausência, à empresa aérea, até o horário do voo de ida.
No caso da bagagem despachada:
  • Oferecer liberdade de escolha e mais serviços ao passageiro, conforme sua conveniência e necessidade. A regra permitirá que vários modelos de negócio sejam aplicados no Brasil, buscando o interesse do passageiro, em preços menores.
  • Aplicar franquia, mínima, de 10 kg para bagagem de mão, observando os limites, de segurança, da aeronave, Atualmente esta franquia é 5 kg.
No caso de extravio, dano ou violação de bagagem:
  • Devolver a bagagem extraviada, em voos domésticos, em até 7 dias (atualmente o prazo é 30 dias). Nos voos internacionais o prazo fica em 21 dias. O passageiro deverá fazer o protesto imediatamente. Caso a empresa não encontre a bagagem, no prazo acima, terá até 7 dias para fazer o pagamento da indenização (Atualmente, não havia prazo definido).
  • Reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias da data do protesto e indenizar a violação, nos mesmo 7 dias. O passageiro te 7 dias para fazer o protesto.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Aviação Civil

Porque o Etanol subiu tanto de preço?


O açúcar foi o principal produto exportado pelo agronegócio brasileiro no mês de novembro. As vendas somaram US$ 1,1 bilhão, crescimento de 56,2% em relação aos US$ 697 milhões alcançados em igual mês de 2015. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nessa quarta-feira (7).
No período de janeiro a novembro deste ano, as exportações do açúcar chegaram a US$ 9,3 bilhões, um incremento de 37% na comparação com o período anterior, quando atingiu US$ 6,8 bi. Os embarques cresceram principalmente em função do aumento do preço médio da cotação internacional de açúcar.
Em função do aumento de preço, os usineiros priorizaram, totalmente, a produção de açúcar, deixando de lado a produção de etanol. Mais uma vez a indústria sucroalcooleira olha somente o seu lucro, deixando o consumidor, brasileiro, em segundo plano.
O agranegócio em 2016
De acordo com o Ministério, as exportações do agronegócio brasileiro em novembro foram de US$ 5,7 bilhões, o que correspondeu a uma queda de 13,6% em relação aos US$ 6,6 bilhões exportados no mesmo mês de 2015.
A queda nas vendas externas de soja e de milho em grão, carnes de frango e bovina foi compensada em parte pela expansão das exportações do complexo sucroalcooleiro (+42,9%), café (+18,6%) e produtos florestais (+6,2%). Isso impediu uma redução mais acentuada das exportações. As carnes suína (+26,5%) e de peru (+47,4%) também tiveram destaque.
Entre janeiro e novembro de 2016, as vendas externas do agronegócio atingiram US$ 78,8 bilhões, 3,1 % a menos que os US$ 81,4 bilhões exportados no mesmo período do ano anterior.
A China continua como o principal destino das exportações do agronegócio brasileiro. O país asiático é responsável pela compra de um quarto do total das vendas externas do Brasil no período de janeiro a novembro de 2016, com participação semelhante ao mesmo período de 2015.
A íntegra da balança comercial do agronegócio de novembro está disponível aqui aqui.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Agricultura

Jovens terão direito à meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos

A Secretaria Nacional de Juventude vai lançar, nesta terça-feira (6), o Programa Identidade Jovem (ID Jovem). O objetivo é assegurar o direito à cultura e à mobilidade aos jovens do País. Portal da Juventude fará a transmissão ao vivo da cerimônia, que acontecerá no Palácio do Planalto.
O ID Jovem garante que brasileiros de 15 a 29 anos, de famílias de baixa renda, tenham acesso à cultura, ao território e à mobilidade, de acordo com o a Lei nº 12.933/2013 e em conformidade com o Decreto nº 8.537º/2015.
Emissão
A emissão gratuita da identidade será feita somente por meio virtual, por meio de aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal. A estimativa é que ela beneficie 14,8 milhões de brasileiros pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O documento dará ao jovem o direito à meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos e garantirá a reserva de duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50% em ônibus de viagens interestaduais, barcas e trens.
Como fazer
Pela Internet, com o NIS (Número de Identificação Social), o jovem deverá acessar o site da ID Jovem, preencher os dados que forem solicitados e gerar o cartão. Para utilizar, será necessária a impressão da imagem do cartão e a apresentação no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Já pelo aplicativo para smartphones, basta fazer o download do aplicativo da ID Jovem, preencher o NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar a imagem do cartão. Neste caso, não é necessário imprimir, apenas apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.

Cadeirinha infantil não é mais obrigatória em veículos escolares antigos

Veículos escolares antigos estão liberados da exigência da cadeirinha para transportar crianças menores de 7 anos e meio. A decisão é do Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) e foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Foram levadas em conta dificuldades técnicas, econômicas e sociais para adaptação dos veículos e a baixa oferta no mercado de cadeirinhas apropriadas para veículos escolares dotados de cintos de segurança do tipo subabdominal (cinto de dois pontos).
Segundo o Contran, também foi levada em consideração a necessidade de estudos complementares para a avaliar efetividade da adaptação nos veículos já em circulação.
A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro deste ano, veículos de transporte escolar teriam que disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio de idade.
Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à resolução do Contran, no final de 2015, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil