Para aproximar o transporte aéreo brasileiro do modelo internacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (13) um conjunto de novas regras para viagens aéreas.
Entre as modificações está o direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra. Também estão previstos o aumento da franquia de bagagem de mão, o fim da obrigatoriedade de oferecimento da franquia de bagagem por parte das companhias aéreas e a correção gratuita, em voos domésticos, do nome do passageiro no bilhete.
As mudanças passam a valer para os trechos comprados a partir de 14 de março de 2017. Se o consumidor comprar passagens antes desta data, o que vale é a regra fixada na data da compra.
De acordo com a Anac, as novas regras contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos, intensificando, ainda mais, a concorrência no setor e preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo no País. O mercado de aviação civil brasileiro é o sétimo maior do mundo.
Uma das principais alterações aprovadas é a liberação das empresas para oferecerem ou não franquia de bagagem aos passageiros. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo aos clientes. Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra da passagem ou no momento do check-in.
No ano passado, 41 milhões de pessoas viajaram no Brasil sem levar bagagens, o que equivale a cerca de 35% do total de viajantes. A franquia da bagagem de mão – peso mínimo que não pode ser cobrado – passará de 5 kg para 10 kg. Se as bagagens estiverem dentro do limite de peso e não couberem a bordo, a empresa não poderá cobrar para as levar no porão.
Resumo das mudanças
Deveres da companhia aérea:
  • Informar o preço total da passagem a ser pago em moeda nacional
  • Divulgar regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago no caso de excesso.
  • Corrigir erro no nome ou sobrenome, por solicitação do passageiro, até 3 horas antes do horário do voo comprado, sem que haja custo. Apenas no caso de erro do nome, em voo internacional, que envolva mais de uma empresa aérea, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.
No caso de cancelamento de passagem:
  • Não aplicar multa superior ao valor da passagem
  • Reembolsar, integralmente, ao passageiro, a tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais.
  • Oferecer opção de passagem, com regras flexíveis, que garantam até 95% de reembolso.
Em caso de desistência da compra da passagem:
  • Aceitar a desistência da compra da passagem até 24 horas depois de o passageiro ter recebido o comprovante passagem, desde que a compra tenha ocorrido com antecedência, mínima, de 7 dias da data do voo.
  • Não cancelar, automaticamente, o trecho de volta, em caso de o passageiro não comparecer no primeiro trecho de um voo de ida e volta. O passageiro deverá comunicar, a ausência, à empresa aérea, até o horário do voo de ida.
No caso da bagagem despachada:
  • Oferecer liberdade de escolha e mais serviços ao passageiro, conforme sua conveniência e necessidade. A regra permitirá que vários modelos de negócio sejam aplicados no Brasil, buscando o interesse do passageiro, em preços menores.
  • Aplicar franquia, mínima, de 10 kg para bagagem de mão, observando os limites, de segurança, da aeronave, Atualmente esta franquia é 5 kg.
No caso de extravio, dano ou violação de bagagem:
  • Devolver a bagagem extraviada, em voos domésticos, em até 7 dias (atualmente o prazo é 30 dias). Nos voos internacionais o prazo fica em 21 dias. O passageiro deverá fazer o protesto imediatamente. Caso a empresa não encontre a bagagem, no prazo acima, terá até 7 dias para fazer o pagamento da indenização (Atualmente, não havia prazo definido).
  • Reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias da data do protesto e indenizar a violação, nos mesmo 7 dias. O passageiro te 7 dias para fazer o protesto.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Aviação Civil