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NOVO AUMENTO DOS COMBUSTÍVEIS A PARTIR DE HOJE

Mais uma vez é o consumidor pagando a conta. A Petrobras não consegue fechar suas contas e vai buscar, no consumidor, os recursos necessários para cobrir o rombo deixado pela corrupção. Está valendo a partir da 00:00 hora, de hoje, um novo aumento dos combustíveis, conforme abaixo, retirado do site da Petrobras. Com certeza este aumento impactará no preço de toda a cadeia produtiva, fazendo com que a inflação aumente ainda mais.

Reajuste de preços dos combustíveis

30.Set.2015


Leia nosso comunicado:
A Petrobras informa que realizou os seguintes reajustes nos preços de venda nas refinarias, a vigorarem a partir da 0:00h do dia 30 de setembro de 2015.
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Os preços da gasolina e do diesel, sobre os quais incide o reajuste anunciado, não incluem os tributos federais CIDE e PIS/Cofins e o tributo estadual ICMS.

Fonte: Site Petrobras


Correios encerram greve

Até o final da tarde desta segunda-feira (28), 14 dos 36 sindicatos de trabalhadores dos Correios no Brasil haviam aceitado a proposta de acordo coletivo apresentada na sexta-feira (25), em audiência de mediação e instrução do dissídio da empresa, conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra. A expectativa é que os demais sindicatos também aceitem a proposta e que 100% dos trabalhadores voltem ao trabalho.
Esses sindicatos definiram o retorno às atividades normais a partir de 0h de terça-feira (29). Considerando os 16 outros sindicatos que não haviam aderido ao movimento, o total, até o momento, é de 30 bases sindicais que estarão operando normalmente na terça.
A proposta do TST prevê aumento linear dos salários em R$ 150 a partir de agosto de 2015 e em R$ 50 a partir de janeiro de 2016, a título de gratificação, incorporável ao salário nos seguintes percentuais e datas: 50% em janeiro de 2016; 25% em agosto de 2016 e 25% em janeiro de 2017.
Também prevê que o plano de saúde dos trabalhadores não poderá sofrer qualquer alteração que não seja de comum acordo com os trabalhadores, representados pelos sindicatos, e mantém a criação de uma comissão paritária referente ao assunto no prazo de 30 dias a contar da assinatura do acordo coletivo.
A proposta traz ainda reajuste de 9,56% nos benefícios: vale-alimentação/refeição; vale-cesta; auxílio para filhos com deficiência e reembolso creche/babá; e redução do compartilhamento do vale-alimentação. Assim como a proposta anterior que já havia sido formulada pelo TST, a atual mantém a antecipação da entrega matutina até o final de 2016, conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2015.

fonte: Corrreios

Feira de Alimentação e Bebidas - ANUGA

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) estima que as mais de 80 empresas brasileiras inscritas para participar da feira devem fechar US$ 1,4 bilhão em negócios durante o evento e nos 12 meses seguintes – valor que supera a receita de US$ 1,1 bilhão em vendas concretizadas na edição anterior, em 2013.
A edição 2015  da Anuga será realizada, entre 10 e 14 de outubro, na cidade de Colônia, Alemanha. O evento bienal é uma referência mundial para negócios envolvendo as indústrias de alimentos e bebidas.
“As pessoas que trabalham com exportação de alimentos e bebidas vão a essa feira para descobrir tendências de mercado, seja em embalagens ou produtos”, comenta Christiano Braga, gerente de Exportação da Apex.
Braga explica que o Brasil se destaca em diversos segmentos do setor de alimentos e bebidas. “É um país com uma diversidade muito grande. Há desde o pão de queijo até produtos em grande escala, como a carne."
Segundo o gerente da Apex, o cenário de desaceleração econômica que afeta vários países atualmente não deverá prejudicar o fechamento de negócios durante a feira. “É um setor que funciona bem, independentemente da crise, mesmo o dos alimentos mais finos. E você tem aí um câmbio que, de certa forma, favorece”, afirmou.
Quando a moeda norte-americana está valorizada, os produtos brasileiros ficam mais baratos no exterior e as exportações são favorecidas.
As empresas que participarão da Anuga ficarão distribuídas em pavilhões de acordo com os tipos de produtos: lácteos, bebidas, alimentos e carnes. Segundo a Apex, dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) mostram que o Brasil exportou US$ 96,7 bilhões em produtos do agronegócio em 2014. O valor representa 42,9% dos US$ 225,1 bilhões exportados no ano passado. Também segundo informações do Mdic, o país exportou US$ 24,1 bilhões em produtos alimentícios em 2014, o equivalente a 10,72% do total vendido no período.
Fonte: Portal Brasil

Redução de acidentes depende de todos - Semana Nacional de Trânsito

Com o slogan “Seja você a mudança no trânsito”, a ideia da Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre 18 e 25 de setembro, é também mostrar que a segurança viária é responsabilidade de todos: órgãos públicos, motoristas, passageiros, pedestres. A união de esforços entre a sociedade e o poder público visa salvar vidas. O uso dos equipamentos de segurança e a utilização da faixa de pedestre e das passarelas são medidas que podem fazer a diferença.

O Brasil tem muito o que comemorar este ano. Segundo informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), houve diminuição de 22% no número de vítimas fatais e 7% no quantitativo de acidentes nas rodovias federais concedidas da 1ª, 2ª etapa e Eco101 (3ª etapa) no primeiro semestre de 2015.
Os dados reafirmam a melhoria da segurança nas rodovias federais conferidas, conforme constatou balanço elaborado pela ANTT. De acordo com a superintendente de Exploração de Infraestrutura Rodoviária, Viviane Esse, o aprimoramento das exigências contratuais e das fiscalizações sobre as concessões é o principal motivo do aperfeiçoamento da infraestrutura dos trechos. Os contratos preveem a execução de obras de melhorias físicas e operacionais, além de ampliação da capacidade das vias para garantir o bem-estar dos usuários e as condições de fluidez do tráfego.
Entre os requisitos contratuais destaca-se a elaboração de um Programa de Redução de Acidentes (PRA), com acompanhamento anual, no qual são apresentadas informações de pontos críticos, bem como soluções a serem implantadas em curto, médio e longo prazos.

Fonte: ANTT

Extintores - Veja integra da Resolução que desobriga o uso

RESOLUÇÃO No - 556, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - S N T, Considerando o disposto Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.000521/2015-52 resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 1º Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
 § 1º Os proprietários dos veículos descritos no caput poderão optar pelo uso do extintor de incêndio.
 § 2º Os fabricantes e importadores dos veículos descritos nos caput deverão disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.
 § 3º Os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio deverão seguir as normas dispostas nesta Resolução.
 §4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Alterar o art. 7º da Resolução CONTRAN nº 157, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os extintores de incêndio deverão atender às seguintes exigências: I - nos veículos automotores previstos no item 1 da tabela 2 do ANEXO, deverão ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo; (redação dada pela Resolução nº 223/07) II. nos veículos automotores previstos nos itens 2 e 3 da tabela 2 do Anexo, deverão ter durabilidade mínima de três anos e validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação." Art. 3º Alterar a redação do § 2º e acrescentar o § 3º ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ... (...) § 2º A partir de 1º de outubro de 2015, os veículos automotores obrigados a utilizar o extintor de incêndio só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. § 3º A partir de 1º de outubro de 2015, os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC." Art. 4º Alterar o art. 9º da Resolução CONTRAN nº 157, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º. As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório, verificando os seguintes itens: (...)" Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogado o item 20, do inciso I, do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 14, de 1998.


Fonte: Diário oficial da União