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Indústria cresce após 34 meses seguidos de queda

Em meio a um cenário de retomada na confiança dos agentes econômicos, a produção industrial nacional voltou a crescer em janeiro. A alta de 1,4% em comparação ao mesmo período do ano passado interrompeu uma sequência de 34 meses consecutivos de queda. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta quarta-feira (8). 
Após acumular expansão de 2,9% nos dois últimos meses do ano passado, em janeiro a produção industrial teve leve recuo de 0,1% em relação a dezembro. Entre dezembro e janeiro, 12 dos 24 ramos pesquisados apresentaram taxas positivas.
Entre os setores, o destaque ficou para produtos derivados do petróleo e bicombustíveis, com alta de 4%, revertendo a queda registrada nos últimos dois meses do ano passado. Produtos farmoquímicos e farmacêuticos também tiveram expansão de 21,6%. O resultado para esse setor recuperou a perda de 19,4% registrada entre setembro e dezembro.
Outras categorias que tiveram desempenho expressivo foram produtos alimentícios, com crescimento de 1,2%; bebidas (5,5%); produtos minerais não metálicos (2,6%); indústrias extrativas (1,1%); metalurgia (1,8%), celulose e produtos de papel (2,3%); e outros equipamentos de transporte (6,4%).  
Em janeiro, as grandes categorias econômicas apresentaram retração em relação ao mês anterior, puxadas pelos bens de consumo duráveis e bens de capital. No entanto, os setores produtores de bens de consumo semi e não duráveis e de bens intermediários registraram resultados positivos. O primeiro registrou crescimento de 7,4% nos últimos dois meses e o último, expansão de 3,2% nos últimos três meses.
Aumento na produção
Em janeiro, 16 atividades tiveram aumento na produção, quando comparadas ao mesmo período do ano passado. O principal crescimento foi observado no setor de indústrias extrativas (12,5%), influenciada pela extração de minério de ferro, óleos brutos de petróleo e gás natural. O preço dessas matérias-prima têm registrado forte alta neste ano, influenciando positivamente índices como a balança comercial.
Vale destacar, também, os resultados positivos vindos de produtos eletrônicos e ópticos (18%), produtos têxteis (10,8%), confecção de artigos do vestuário e acessórios (13,3% e metalurgia (4,2%). Produtos químicos (2,2%) e artefatos de couro, artigos para viagem e calçados (5%) também tiveram taxas positivas. 
Fonte: Portal Brasil, com informações do IBGE

Aumento na conta de energia elétrica

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou, nesta sexta-feira (24), que a bandeira tarifária das contas de luz em março será amarela, com custo adicional de R$ 2,00 a cada 100(kWh) consumido.
No mês de março, a previsão das vazões que chegam nos reservatórios das hidrelétricas ficou abaixo da expectativa anterior. Com isso, houve a indicação de maior geração termelétrica como medida para preservar os níveis de armazenamento e garantir o atendimento à carga do sistema.



Sistema de bandeiras
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica sem desperdício. A bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz: é uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido.
As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
Fonte: Do POrtal Brasil, com informações da Aneel e Agência Brasil

Dependentes podem sacar contas inativas do FGTS de trabalhadores que já morreram

Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa

Veja calendário para saque das contas inativas do FGTS

O governo federal divulgou, nesta terça-feira (14), o calendário oficial de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro será liberado a partir do dia 10 de março e seguirá uma sequência de acordo com a data de nascimento dos contribuintes.
Pessoas nascidas em janeiro e fevereiro serão as primeiras a terem direito ao saque. Quem nasceu em março, abril e maio poderá sacar em abril. Os que fazem aniversário em junho, julho e agosto, terão acesso ao saque em maio. Já os nascidos em setembro, outubro e novembro, poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os que nasceram em dezembro.
Quem perder o prazo e não fizer o saque das contas inativas no mês do nascimento, poderá fazê-lo até 31 de julho. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque, a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.
  • Março: nascidos em janeiro e fevereiro
  • Abril: nascidos em março, abril e maio
  • Maio: nascidos em junho, julho e agosto
  • Junho: nascidos em setembro, outubro e novembro
  • Julho: nascidos em dezembro
Fonte: Do Portal Brasil, com informações da Caixa Econômica Federal

MDIC simplifica utilização do sistema geral de preferências com Suíça e Noruega

A utilização do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Suíça e da Noruega foi simplificada, com a publicação na edição, da última terça-feira, do Diário Oficial da União, da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 10/17, que consolida medidas de simplificação administrativa com significativos benefícios e reduções de custos nas operações para exportadores e importadores brasileiros, levantadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA).
O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para esses dois países, que utilizava o certificado de origem Formulário A (Form A), emitido atualmente pelo Banco do Brasil, foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, que será efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao Formulário A, após terem sido cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system). Destaca-se que o registro no sistema não implicará em nenhum custo financeiro para o exportador. Para as exportações que não ultrapassem CHF 10.300 (francos suíços) ou NOK 100.000 (coroas norueguesas) não é necessário registro no REX system.
Para que usufruam dos benefícios do SGP da Suíça e da Noruega os exportadores brasileiros deverão solicitar ao Governo brasileiro, a partir de janeiro de 2017, registro nesse novo sistema, REX System. O órgão responsável por este registro no REX será a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, por intermédio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT.
Ressalta-se que enquanto não obtiverem o registro nesse novo sistema, os exportadores poderão utilizar normalmente o Formulário A (Form A) como fazem atualmente. Haverá um período de transição, até 31 de dezembro de 2017, para adequação ao novo sistema e cadastro dos exportadores no REX. No entanto, após esse período de transição, não será mais possível utilizar o Formulário A para exportações destinadas a Suíça e Noruega, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no REX system.
Destaca-se que, em 2016, foram emitidos 1.922 Form A para a Suíça e 58 para a Noruega. Segundo estatísticas da Suíça, as importações provenientes do Brasil ao amparo do SGP representaram 23,22% do valor total das importações brasileiras daquele país, em 2016. Se considerada a utilização do SGP em peso da mercadoria, o benefício abarcou mais de 50% do total importado por aquele país, o que torna ainda mais significativa a sua utilização. Os principais setores beneficiados pelo SGP foram o de carne bovina e de aves; o de preparações de produtos hortícolas ou de fruta; e o de alumínio, os quais, em conjunto, representaram 70% do total em 2016.
Demais orientações e como proceder para se cadastrar no novo sistema estão disponíveis nas respectivas páginas de Suíça e Noruega, no sítio eletrônico do MDIC. Caso sejam necessárias informações ou esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o DEINT, na Coordenação de Regimes de Origem – COREO (61-2027-7778).
Ressalte-se que a despeito das supracitadas mudanças, as regras de origem e a observância às normas que as regem não se alteraram, bem como a responsabilidade do produtor ao usufruir dos benefícios do Sistema Geral de Preferências dos quais o Brasil é parte.

Fonte: MDIC