O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou para 1º de julho de 2015 o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC, pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).
A decisão foi tomada após empresários alertarem que o tempo dado anteriormente, 1º de abril, seria insuficiente para fabricarem e disponibilizarem os extintores no mercado. 
O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.
O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Empresa Brasil de Comunicação