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Extintores - Veja integra da Resolução que desobriga o uso

RESOLUÇÃO No - 556, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - S N T, Considerando o disposto Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.000521/2015-52 resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 1º Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
 § 1º Os proprietários dos veículos descritos no caput poderão optar pelo uso do extintor de incêndio.
 § 2º Os fabricantes e importadores dos veículos descritos nos caput deverão disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.
 § 3º Os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio deverão seguir as normas dispostas nesta Resolução.
 §4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Alterar o art. 7º da Resolução CONTRAN nº 157, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os extintores de incêndio deverão atender às seguintes exigências: I - nos veículos automotores previstos no item 1 da tabela 2 do ANEXO, deverão ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo; (redação dada pela Resolução nº 223/07) II. nos veículos automotores previstos nos itens 2 e 3 da tabela 2 do Anexo, deverão ter durabilidade mínima de três anos e validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação." Art. 3º Alterar a redação do § 2º e acrescentar o § 3º ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ... (...) § 2º A partir de 1º de outubro de 2015, os veículos automotores obrigados a utilizar o extintor de incêndio só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. § 3º A partir de 1º de outubro de 2015, os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC." Art. 4º Alterar o art. 9º da Resolução CONTRAN nº 157, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º. As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório, verificando os seguintes itens: (...)" Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogado o item 20, do inciso I, do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 14, de 1998.


Fonte: Diário oficial da União 

Redução de Imposto de Importação para máquinas e bens de informática

Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), duas novas Resoluções Camex com a relação de 215 ex-tarifários que reduzem o Imposto de Importação para compra de bens de informática e telecomunicações e também para bens de capital sem produção nacional. 

A Resolução Camex n°85 traz nove ex-tarifários (8 novos e uma renovação) para bens de informática e telecomunicações. Estes itens tiveram as alíquotas reduzidas para 2%, até 31 de dezembro de 2017Já a Resolução Camex n°86 altera para 2% e 0%, as alíquotas de importação de 206 ex-tarifários para bens de capital, (194 novos e 12 renovações) com prazos de vigência que variam entre 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017.
Os ex-tarifários publicados hoje irão incentivar investimentos industriais de US$ 2,9 bilhões e representam US$ 635 milhões em importações de máquinas e equipamentos não produzidos no Brasil. 
Em relação aos países de origem das importações, destacam-se: Estados Unidos (35,95%); China (25,666%); Reino Unido (12,29%); França (6,28%) e Alemanha (5,82%). Já os setores contemplados, em relação aos investimentos globais, são: ferroviário (50,16%); de energia (21,92%); de serviços (12,75%); petroquímico (2,69%); naval/náutico (2,69%); de logística (2,16%) e de bens de Capital (1,03%). A maior parte dos investimentos está prevista para ser realizada nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará. 
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção  no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pedidos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.

Fonte: MDIC

Mesmo na crise, transporte aéreo internacional bate recorde

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou na segunda-feira (31) os dados sobre o transporte internacional de passageiros das empresas aéreas brasileiras. Segundo o órgão, houve crescimento na demanda de passageiros pelo 17º mês consecutivo, com aumento de 21,9% em julho, quando comparada com o mesmo período do ano passado. O número é recorde para um mês nos últimos 10 anos e leva em conta a relação entre passageiros/quilômetros pagos transportados.
Outro recorde foi registrado na relação de oferta internacional, que contabiliza assentos por quilômetros oferecidos. Neste quesito, julho foi o 12º mês consecutivo de crescimento, com alta de 25,2% em comparação ao mesmo mês em 2014.
No acumulado de janeiro a julho de 2015, a demanda internacional aumentou 14,7% em relação ao mesmo período de 2014. A oferta internacional cresceu de 15,5% no período.
A Gol foi a aérea brasileira que registrou maior alta na demanda por transporte aéreo internacional de passageiros em julho de 2015, na ordem de 11,9% quando comparada a julho de 2014. O indicador da TAM registrou alta de 11,7%.

O número de passageiros pagos transportados por empresas brasileiras no mercado internacional em julho de 2015 atingiu 697,1 mil, aumento de 21,7% em relação a julho de 2014.

Trata-se da maior quantidade de passageiros transportados em voos internacionais por empresas brasileiras registrada para um mês nos últimos dez anos.
No período de janeiro a julho de 2015 a quantidade de passageiros transportados acumulou aumento de 15,9% em relação ao mesmo período do ano anterior; foram 4,2 milhões em 2015 contra 3,6 milhões em 2014. 
A taxa de aproveitamento das aeronaves em voos internacionais foi de 82,9% em julho de 2015, contra 85,2% no mesmo mês de 2014, representando uma variação negativa de 2,6%.

Transporte Doméstico 

A demanda por transporte aéreo doméstico de passageiros também registrou crescimento de 8,6% em julho de 2015, comparada com o mesmo mês de 2014, enquanto a oferta registrou aumento de 6,2% no mesmo período.

Com o resultado de julho, a demanda doméstica completou 22 meses consecutivos de crescimento e alcançou o seu maior nível para o mês desde o início da série.
A oferta doméstica apresentou o décimo primeiro mês consecutivo de crescimento, tendo sido recorde para o mês nos últimos dez anos. Com o resultado de julho, a demanda doméstica acumulou alta de 4,7% no ano e a oferta acumulou aumento de 3,5% no mesmo período.

Entre as principais empresas aéreas brasileiras, Gol e Azul destacaram-se com as maiores taxas de crescimento da demanda doméstica em julho de 2015 com crescimento de 10,7% e 10,0%, respectivamente. A Avianca apresentou crescimento de 6,9% e a TAM de 5,7%.

A taxa de aproveitamento das aeronaves em voos domésticos operados por empresas brasileiras em julho de 2015 foi de 83,4%, aumento de 2,3% em relação ao mesmo mês de 2014.
No acumulado do ano, o aproveitamento doméstico foi de 80,4%, frente a 79,5% do mesmo período de 2014, o que representou melhora de 1,2%.

O número de passageiros pagos transportados no mercado doméstico em julho de 2015 atingiu 9,0 milhões, aumentando 7,9% em relação a julho de 2014, e alcançou a maior quantidade para o mês nos últimos dez anos.

No acumulado de janeiro a julho de 2015, as empresas aéreas brasileiras transportaram 56,5 milhões de passageiros, cerca de 2 milhões a mais em comparação ao mesmo período de 2014. 
Estudo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostra que o avião foi o meio de transporte utilizado por 63,5% dos passageiros deste mercado interestadual no primeiro trimestre de 2015, frente a 62% em igual período do ano passado, o que representou uma variação positiva de 2,5%.
Fonte: Anac

Renave - novo sistema vai simplificar venda de carros no Brasil

O lançamento do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), nesta terça-feira (1º), em São Paulo, vai simplificar a venda de carros no País e garantir segurança ao usuário que repassar seu carro usado para concessionários e revendas multimarcas.
O sistema vai permitir o registro e comunicado eletrônico da venda do estoque das revendas do veículo, e vai eliminar a necessidade de transferência da propriedade dos automóveis para a revenda.
O módulo deverá estar disponível para uso a partir de março de 2016 e poderá gerar até R$ 6 bilhões de economia para as empresas.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, a medida vai garantir a diminuição de gastos excessivos com trâmites burocráticos. “Estamos eliminando os registros físicos e partindo para um registro único, eletrônico, e que passa a ser feito no ato da venda. Além da facilidade, o sistema garante a segurança de quem está vendendo e das operações da empresa que está adquirindo o veículo”.
Veículos novos
A mudança também vai alcançar a venda de veículos novos, integrando a nota fiscal eletrônica e o Renavam, criando para as secretarias de Fazenda uma base de dados, em tempo real, de informações de veículos emplacados.
O governo também pretende integrar bases de dados do Denatran, Detrans, Receita Federal e secretarias estaduais de Fazenda para organizar, em um só sistema, toda a cadeia de domínio do veículo, com dados que englobam desde a primeira venda até sua inutilização.

Fonte::Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades

EMPREGADOS DOMÉSTICOS TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a resolução que regulamenta procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa. O texto deve ser publicado até sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O objetivo é prover assistência financeira temporária, além de auxiliar o trabalhador dispensado na busca ou preservação do emprego com ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O Seguro-Desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou a habilitação anterior.
Para usufruir do benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
Tais requisitos serão verificados a partir de informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por meio das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.
Como funciona?
A solicitação ao benefício deverá ser feita no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O agente público verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão de obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego – PRONATEC.
O trabalhador receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de trinta dias, contados da emissão da parcela anterior.
O requerimento de habilitação no Programa do Seguro-Desemprego só poderá ser proposto a cada novo período aquisitivo, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 150/15.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego