Home »
Brasil perde benefício nas exportações para União Européia

Entra em vigor na quarta-feira (1°) o novo Sistema Geral de Preferências da União Europeia, que possibilita redução ou isenção do imposto de importação para produtos de uma lista de países. O Brasil, que faz parte do sistema atual, deixará de ter direito a inscrever seus produtos para acesso ao benefício a partir da data. Na América Latina, também serão excluídos a Argentina, o Uruguai e a Venezuela.
Os quatro países foram classificados pelo Banco Mundial como de renda médio alta. Cuba, Belarus, Rússia, Cazaquistão, Gabão, Líbia, Malásia e Palau serão desvinculados pelo mesmo motivo. Está prevista ainda a exclusão de oito países considerados de renda alta. A proposta do novo sistema europeu é atender somente aos países em desenvolvimento mais necessitados. A União Europeia desvinculará ainda 34 países que já têm acordo comercial com o bloco, com acesso a benefícios considerados equivalentes aos do sistema de preferências tarifárias.
A lista de países beneficiários do novo sistema foi divulgada em outubro deste ano. As alterações, no entanto, eram estudadas desde 2010. Segundo comunicado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o objetivo é a concentração em um número menor de países beneficiários, garantindo impacto maior aos mais necessitados. O sistema de preferências tarifárias da União Europeia visa a estimular as exportações de países em desenvolvimento e é revisado periodicamente, com inclusão e exclusão de beneficiários.

Fonte: Agência Brasil

Equipamentos de videomonitoramento serão usados para multar motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução regulamentando a fiscalização de estradas e rodovias por intermédio de videomonitoramento. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), prevê que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
"A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos", informa a resolução.
A resolução assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta.
O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a "prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em acidentes de trânsito". A resolução que já era prevista no CTB, entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Fonte: Agência Brasil


Compras internacionais online - veja regras

Com o objetivo de minimizar transtornos para o consumidor nas compras internacionais online, os Correios lançaram um boletim com orientações para a importação de produtos por meio do comércio eletrônico. As regras se destinam ao consumidor que importa produtos, para seu uso pessoal ou para presente, sem finalidade comercial.
Por se tratar, na prática, de um processo de importação, as encomendas estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal. De acordo com o manual, só há incidência de imposto para produtos com valor aduaneiro acima de US$ 50. O valor aduaneiro é composto pela soma do custo da mercadoria, do frete, mais o seguro, se houver.
Para produtos com valor máximo de US$ 3 mil, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS). O tributo é calculado a partir do valor declarado na fatura comercial. Encomendas com valor superior a US$ 3 mil necessitam da contratação de despachante.
Na compra de livros, jornais e periódicos em papel, não há incidência de tributação, assim na compra de medicamentos acompanhados de receita médica.
As encomendas de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares podem, no entanto, passar pela fiscalização de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. Muitos desses produtos não podem ingressar no país por via postal, enquanto outros necessitam de autorização prévia ao embarque.
A importação de brinquedos somente é permitida para pessoa física, desde que não configure atividade de comércio. Já a compra de armas (inclusive de pressão) e acessórios precisa de autorização prévia emitida pelo Ministério da Defesa.
Os Correios recomendam que o consumidor guarde todos comprovantes de pagamento, contratos, anúncios, e-mails de confirmação de envio da encomenda e cópia da página do site de compra. As informações poderão ser usadas para solicitar a troca ou conserto do produto.
A legislação internacional estabelece um prazo de até 180 dias para o consumidor reclamar sobre a entrega de produtos postados no exterior, a partir do dia seguinte ao da postagem.

Fonte: Agência Brasil

MEC prorroga prazo para inscrições no Inglês sem Fronteiras

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para 3 de janeiro o fim do período de inscrições para o Programa Inglês sem Fronteiras, e também o início das aulas, que será em 20 de janeiro. Estão disponíveis 14.760 vagas em cursos presenciais gratuitos de inglês para alunos do ensino superior. As inscrições podem ser feitas no site do programa.
Os cursos abordam o desenvolvimento de habilidades linguísticas e a preparação para exames internacionais de certificação de fluência em língua inglesa. A carga horária prevê quatro aulas semanais de 60 minutos, distribuídas em pelo menos dois encontros ao longo da semana, em locais e horários definidos pela própria universidade. A duração varia de 30 a 120 dias.
Podem concorrer às vagas estudantes de graduação, de mestrado ou de doutorado, com matrículas ativas nas universidades federais credenciadas como núcleos de línguas. Também podem participar estudantes ativos no Curso My English, online, níveis 2, 3, 4 ou 5 e estudantes que tenham concluído até 90% do total de créditos da carga horária de seu curso.
Participam dessa iniciativa 43 universidades federais de 26 unidades da Federação, sendo que em Minas Gerais o curso está disponível em nove instituições, e no Rio Grande do Sul, em cinco. Apenas a Universidade Federal do Amazonas não oferece o curso. O número mínimo de vagas informadas pelas universidades é 135; e o máximo, 900.
O Inglês sem Fronteiras foi anunciado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em dezembro do ano passado, com o objetivo de melhorar o nível de inglês dos estudantes e aumentar a participação no Programa Ciência sem Fronteiras. 

Fonte: Agência Brasil

Novo aplicativo da receita para importador acompanhar liberação de carga no celular ou tablet

Os importadores poderão acompanhar, pelos celulares e tablets, o andamento dos processos de liberação de cargas. A Receita Federal lançará aplicativo que permite o monitoramento das importações em tempo real, sem a necessidade de habilitação em sistemas ou a utilização de certificado digital (ferramenta de assinatura eletrônica).
O aplicativo estará disponível a partir de de 20 de dezembro nos dispositivos móveis do sistema Android. Nos próximos cinco a dez dias, a versão para o sistema iOS será liberada. Isso porque a Receita ainda espera a validação do aplicativo pela Apple.
Na maior parte das vezes, a ferramenta beneficiará empresas importadoras, mas eventualmente pessoas físicas que façam importações diretas também poderão acompanhar os processos. A Receita Federal, no entanto, esclarece que o aplicativo não vale para os consumidores que fazem compras no exterior pela internet.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o aplicativo trará mais agilidade, segurança e transparência nos processos de importação. “Haverá mais transparência do processo em todas as etapas da importação. Da chegada da carga aos portos ou aeroportos, ao armazenamento e ao desembaraço da mercadoria, o importador poderá acompanhar tudo”, disse.
Por meio do aplicativo, o importador poderá monitorar a situação da mercadoria tanto por meio do número da carga como pela declaração de importação. Além da consulta pontual, a ferramenta oferece um serviço de acompanhamento em tempo real, enviando notificações instantâneas para os dispositivos móveis a cada mudança de situação da carga.
O aplicativo permite ainda a consulta à Nomenclatura Comercial do Mercosul (NCM) por código ou descrição da mercadoria. O usuário pode conhecer as alíquotas cobradas e o tratamento administrativo aplicado para cada tipo de produto. É possível também simular importações, obtendo os valores de tributos e o tratamento administrativo para cada caso. O aplicativo traz ainda um joguinho no qual o usuário avalia os conhecimentos aduaneiros.
O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, disse que o aplicativo reduzirá os prazos das importações, ao permitir que o importador tenha acesso direto à situação da carga sem depender de despachantes. “Foi uma própria reivindicação do setor privado o aumento da transparência nos processos de importação”, declarou.
Apesar de o aplicativo diminuir a necessidade de despachantes, Checcucci ressaltou que a ferramenta não significa necessariamente a extinção de intermediários para acompanhar os processos de importação. “Na verdade, o aplicativo vai valorizar o bom despachante, pois permite ao importador verificar se as informações [sobre a situação da carga] estão sendo repassadas corretamente”, argumentou.

Fonte: Agência Brasil